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PARTE II - LEI BASE ESTATUTO  DA FUNÇÃO PÚBLICA EM ARTIGO 18.° ATÉ ARTIGO 80.°

PARTE II - LEI BASE ESTATUTO DA FUNÇÃO PÚBLICA EM ARTIGO 18.° ATÉ ARTIGO 80.°

 


1. O que acontece no final do período probatório, de acordo com o Artigo 18.°?
 
Resposta : No final do período probatório, o funcionário é admitido como quadro permanente ou dispensado por inadequação, dependendo da avaliação de desempenho e comportamento durante o período probatório.

2. Quem é responsável por regulamentar as condições de dispensa por inadequação?
 
Resposta : Compete ao Governo regulamentar as condições de dispensa por inadequação, de acordo com o Artigo 18.°.

3. Quem pode ser nomeado em comissão de serviço de acordo com o Artigo 19.°?
 
Resposta : A nomeação em comissão de serviço é aplicável a cargos de direção e chefia na função pública, conforme estipulado no Artigo 19.°.
 
4. Qual é a liberdade de escolha da entidade competente ao nomear alguém em comissão de serviço?
 
Resposta : A entidade competente tem a liberdade de escolher funcionários para cargos de direção e chefia em comissão de serviço, desde que respeite os requisitos da descrição de funções a serem aprovados pelo Governo.
 
5. O que acontece com a posição do funcionário nomeado em comissão de serviço em relação à sua carreira original?
 
Resposta 3 : O funcionário nomeado em comissão de serviço mantém sua posição na carreira no quadro de origem, como especificado no Artigo 19.°.

6. Quais são algumas das atividades proibidas para os funcionários públicos, de acordo com o Artigo 42.°?
 
Resposta : Algumas atividades proibidas incluem prejudicar a honra e a dignidade do Estado, abusar do poder, possuir, comprar ou vender ilegalmente bens e documentos do Estado, receber presentes suspeitos relacionados com suas funções, entre outras.
 
7. O que é proibido em relação à posse de ações ou capital em empresas pelos funcionários públicos?
 
Resposta : É proibido ser dono de ações ou titular de capital em empresas do setor em que trabalham, assim como deter ações ou capital em empresas fora do setor, que possam permitir controle direto sobre a empresa.
 
8. Quando um funcionário público pode entrar em locais que possam manchar a honra ou a dignidade da função pública?
 
Resposta : Um funcionário público só pode entrar nesses locais se estiver no desempenho de suas funções ou a serviço, conforme especificado no Artigo 42.°.

9. O que os funcionários e agentes da Administração Pública devem fazer em relação às instruções de seus superiores hierárquicos?
 
Resposta : Eles devem cumprir as instruções e diretrizes de seus superiores hierárquicos, conforme estabelecido no Artigo 43.°.
 
10. O que acontece se um funcionário desrespeitar as instruções de seu superior hierárquico?
 
Resposta : O desrespeito a tais instruções constitui falta e está sujeito a ação disciplinar, conforme mencionado no Artigo 43.°.
 
11. Quais são as condições que as instruções de serviço não podem violar, de acordo com o Artigo 43.°?
 
Resposta : As instruções ou diretrizes de serviço não podem, sob nenhuma circunstância, ser contrárias à lei, aos regulamentos ou à ética profissional que rege o serviço público.
 
12. O que um subordinado deve fazer se achar que as instruções de seu superior hierárquico violam a lei, os regulamentos ou a ética profissional?
 
Resposta : O subordinado deve solicitar por escrito ao superior hierárquico que esclareça tais instruções, se considerar que estão em desacordo com a lei, regulamentos ou ética profissional, conforme descrito no Artigo 43.°.

13. Quais são as categorias de licenças sem suspensão de vencimento mencionadas no Artigo 53.°?
 
Resposta : As categorias de licenças sem suspensão de vencimento incluem a licença anual, licença médica, licença de luto, licença de maternidade, licença para efeitos de casamento e licença para fins de estudo.
 
14. Quem estipula a duração e outras regras específicas para cada categoria de licença?
 
Resposta : A duração e regras específicas de cada categoria de licença são estipuladas por decreto do Governo, como mencionado no Artigo 53.°.
 
15. O que acontece com o cargo do funcionário público que está ausente em licença com direito a vencimento por um período máximo de seis meses?
 
Resposta : O funcionário mantém o cargo que ocupava à data do início da licença se estiver ausente por até seis meses, de acordo com o Artigo 53.°.
 
16. E se a licença com direito a vencimento for de duração superior a seis meses para um funcionário em cargo de direção ou chefia?
 
Resposta : Nesse caso, o funcionário que ocupava um cargo de direção ou chefia perde esse cargo, como estipulado no Artigo 53.°.
 
17. Como um funcionário é reintegrado após uma licença de duração superior a seis meses?
 
Resposta : O funcionário é reintegrado na função pública com o mesmo nível ou categoria que detinha antes do início da sua licença, conforme indicado no Artigo 53.°.

18. Qual é o período máximo para o qual pode ser concedida uma licença sem vencimento, de acordo com o Artigo 54.°?

Resposta : Pode ser concedida uma licença sem vencimento por um período máximo de dois anos, nos termos a serem regulamentados pelo Governo.

19. O que acontece com a categoria do funcionário público que está ausente em licença sem vencimento por até três meses?

Resposta : O funcionário mantém a categoria que ocupava à data do início da sua licença se estiver ausente por até três meses, conforme indicado no Artigo 54.°.

20. E se a licença sem vencimento for de duração superior a três meses para um funcionário em cargo de direção ou chefia?

Resposta : Nesse caso, o funcionário que ocupava um cargo de direção ou chefia perde esse cargo, como estipulado no Artigo 54.°.

21. Como um funcionário é reintegrado após uma licença sem vencimento?

Resposta : O funcionário é reintegrado na função pública com a mesma categoria que detinha antes do início da sua licença, de acordo com o Artigo 54.°.

22. Como ocorre a saída e o regresso do funcionário durante a licença sem vencimento?

Resposta : A saída e o regresso do funcionário fazem-se mediante despacho do membro do Governo responsável, publicado no Jornal da República, conforme estabelecido no Artigo 54.°.

23. Como é determinado o salário de um funcionário ou agente, de acordo com o Artigo 66.°?

Resposta : O salário é determinado pela posição que o funcionário ou agente ocupa, conforme mencionado no Artigo 66.°.

24. Quem é responsável por fixar o salário dos funcionários e agentes?

Resposta : O salário é fixado por decreto do Governo, que aprova a organização das tabelas salariais para as diversas carreiras, como indicado no Artigo 66.°.

25. Quais são as penas que podem ser aplicadas aos funcionários e agentes da Administração Pública, conforme o Artigo 79.°?

Resposta : As penas são repreensão, repreensão escrita, multa, suspensão, inatividade, aposentação compulsiva e demissão, conforme indicado no Artigo 79.°.

26. O que é a pena de transferência compulsiva e em que situações é aplicada?

Resposta : A pena de transferência compulsiva é uma pena acessória aplicada nos casos em que a infração corresponde a multa ou suspensão, quando for benéfico para o bom funcionamento dos serviços, de acordo com o Artigo 79.°.

27. Onde são registradas as penas aplicadas aos funcionários e agentes da Administração Pública?

Resposta : As penas são registradas no processo individual do funcionário ou agente da Administração Pública, como mencionado no Artigo 79.°.

28. O que acontece com os efeitos de uma pena após uma amnistia?

Resposta : As amnistias não eliminam os efeitos já produzidos pela aplicação da pena, mas devem ser registradas no competente processo individual do funcionário ou agente, de acordo com o Artigo 79.°.

29. O que é a pena de repreensão verbal de acordo com o Artigo 80.°?

Resposta : A repreensão verbal é uma chamada de atenção feita pelo superior hierárquico para a irregularidade cometida pelo funcionário, como indicado no Artigo 80.°.

30. E o que é a pena de repreensão escrita?

Resposta : A repreensão escrita é uma chamada de atenção feita por escrito para a irregularidade praticada pelo funcionário, conforme mencionado no Artigo 80.°.

31. Qual é o limite máximo da multa que pode ser imposta?

Resposta : A multa não pode exceder o valor correspondente a um mês da totalidade das remunerações certas e permanentes do funcionário à data da notificação do despacho condenatório, como especificado no Artigo 80.°.

32. O que é a pena de inatividade?

Resposta : A pena de inatividade consiste no afastamento completo do funcionário do serviço durante um período que não pode ser inferior a 1 ano nem superior a 2 anos, de acordo com o Artigo 80.°.

33. Qual é a pena que resulta no afastamento definitivo do funcionário do serviço?

Resposta : A pena de demissão resulta no afastamento definitivo do funcionário do serviço, cessando o vínculo funcional, como mencionado no Artigo 80.°.

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