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LEI DE BASES DA EDUCAÇÃO - LEI N.º 14/2008  NA SECÇÃO I (ÂMBITO E PRINCÍPIOS GERAIS)

LEI DE BASES DA EDUCAÇÃO - LEI N.º 14/2008 NA SECÇÃO I (ÂMBITO E PRINCÍPIOS GERAIS)

 

 
1. Qual é o objetivo principal do sistema educativo de acordo com o Artigo 1.º?

Resposta : O objetivo principal do sistema educativo é garantir o desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade, por meio de ações formativas contínuas.
 
2. Quem são os responsáveis pelo desenvolvimento do sistema educativo mencionado no Artigo 1.º?

Resposta : O sistema educativo é desenvolvido por diferentes instituições e entidades públicas, particulares e cooperativas, que colaboram para oferecer uma ampla gama de educação e formação.
 
3. O que compete ao Estado, de acordo com o Artigo 1.º, para garantir a qualidade da educação?

Resposta : Compete ao Estado garantir a disponibilidade de docentes bem qualificados, recursos humanos, infraestruturas e financiamento suficiente para proporcionar uma educação de alta qualidade.
 
4. A quem se aplica a presente lei, de acordo com o Artigo 1.º?

Resposta : A presente lei é aplicável a todo o território nacional, abrangendo o sistema educativo no país.
 
5. Quais são os objetivos principais do direito à educação de acordo com o Artigo 2.º?

Resposta : Os objetivos principais do direito à educação incluem o desenvolvimento da personalidade, igualdade de oportunidades, progresso social e a formação de cidadãos capazes de julgar a sociedade de forma crítica e criativa.
 
6. Qual é o papel do sistema educativo no contexto dos princípios gerais estabelecidos no Artigo 2.º?

Resposta : O sistema educativo deve promover o desenvolvimento do espírito democrático, a igualdade de oportunidades e formar cidadãos críticos e ativos na sociedade, conforme descrito nos princípios do Artigo 2.º.
 
7. O que é considerado a responsabilidade especial do Estado no contexto do direito à educação, de acordo com o Artigo 2.º?

Resposta : O Estado tem a responsabilidade de promover a democratização do ensino, garantindo igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares para todos os cidadãos.
 
8. Como o princípio da liberdade de aprender e ensinar é garantido no contexto da educação, de acordo com o Artigo 2.º?

Resposta : O princípio da liberdade de aprender e ensinar é garantido a todos os timorenses no acesso e prática da educação, assegurando um ambiente educacional livre e respeitoso.

9. Qual é o princípio fundamental relacionado à liberdade no sistema educativo, de acordo com o Artigo 3.º?

Resposta : O princípio fundamental é garantir a liberdade tanto para aprender quanto para ensinar.
 
10. Como o Estado reconhece a liberdade de aprender e ensinar no sistema educativo, de acordo com o Artigo 3.º?

Resposta : O Estado reconhece e valoriza o ensino particular e cooperativo como uma manifestação concreta da liberdade de aprender e ensinar.
 
11. Como o ensino particular e cooperativo é regulamentado no sistema educativo, conforme estabelecido no Artigo 3.º?

Resposta : O ensino particular e cooperativo é organizado de acordo com um estatuto próprio, sendo dever do Estado apoiá-lo nas áreas pedagógica, técnica e financeira.
 
12. Quais são as responsabilidades do Estado em relação ao ensino particular e cooperativo, de acordo com o Artigo 3.º?

Resposta : Compete ao Estado licenciar, avaliar e fiscalizar o ensino particular e cooperativo de acordo com as disposições legais estabelecidas.

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