LEI DE BASES DA EDUCAÇÃO - LEI N.º 14/2008 NA SECÇÃO I (ÂMBITO E PRINCÍPIOS GERAIS)
Resposta : O
objetivo principal do sistema educativo é garantir o desenvolvimento global da
personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade, por meio de
ações formativas contínuas.
2. Quem são os responsáveis pelo
desenvolvimento do sistema educativo mencionado no Artigo 1.º?
Resposta : O
sistema educativo é desenvolvido por diferentes instituições e entidades
públicas, particulares e cooperativas, que colaboram para oferecer uma ampla
gama de educação e formação.
3. O que compete ao Estado, de acordo com o
Artigo 1.º, para garantir a qualidade da educação?
Resposta : Compete ao Estado garantir a disponibilidade de docentes bem qualificados,
recursos humanos, infraestruturas e financiamento suficiente para proporcionar
uma educação de alta qualidade.
4. A quem se aplica a presente lei, de
acordo com o Artigo 1.º?
Resposta : A
presente lei é aplicável a todo o território nacional, abrangendo o sistema
educativo no país.
Resposta : Os objetivos principais do direito à educação incluem o desenvolvimento da personalidade, igualdade de oportunidades, progresso social e a formação de cidadãos capazes de julgar a sociedade de forma crítica e criativa.
Resposta : O sistema educativo deve promover o desenvolvimento do espírito democrático, a igualdade de oportunidades e formar cidadãos críticos e ativos na sociedade, conforme descrito nos princípios do Artigo 2.º.
Resposta : O
Estado tem a responsabilidade de promover a democratização do ensino,
garantindo igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares para todos
os cidadãos.
8. Como o princípio da liberdade de
aprender e ensinar é garantido no contexto da educação, de acordo com o Artigo
2.º?
Resposta : O
princípio da liberdade de aprender e ensinar é garantido a todos os timorenses
no acesso e prática da educação, assegurando um ambiente educacional livre e
respeitoso.
9. Qual é o princípio fundamental
relacionado à liberdade no sistema educativo, de acordo com o Artigo 3.º?
Resposta : O
princípio fundamental é garantir a liberdade tanto para aprender quanto para
ensinar.
10. Como o Estado reconhece a liberdade de
aprender e ensinar no sistema educativo, de acordo com o Artigo 3.º?
Resposta : O
Estado reconhece e valoriza o ensino particular e cooperativo como uma
manifestação concreta da liberdade de aprender e ensinar.
11. Como o ensino particular e cooperativo é
regulamentado no sistema educativo, conforme estabelecido no Artigo 3.º?
Resposta : O
ensino particular e cooperativo é organizado de acordo com um estatuto próprio,
sendo dever do Estado apoiá-lo nas áreas pedagógica, técnica e financeira.
12. Quais são as responsabilidades do Estado
em relação ao ensino particular e cooperativo, de acordo com o Artigo 3.º?
Resposta : Compete ao Estado licenciar, avaliar e fiscalizar o ensino particular e cooperativo de acordo com as disposições legais estabelecidas.
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